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MS não serve para desbloquear bens, diz TRF-4 ao negar pedido de Lula - 28/11/2017

MS não serve para desbloquear bens, diz TRF-4 ao negar pedido de Lula (Não é possível o levantamento de bloqueio de bens por mandado de segurança. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas; Esse foi o entendimento aplicado pelo colegiado nesta terça-feira (28/11) ao manter o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença condenatória do caso do apartamento triplex; Seguindo o voto do desembargador Gebran Neto, relator, o colegiado concluiu também que o pedido não poderia ter sido feito diretamente ao TRF, pois a análise pela corte configuraria uma supressão de instância. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran) https://www.conjur.com.br/2017-nov-28/ms-nao-serve-desbloquear-bens-trf-negar-pedido-lula?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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