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MPs são obrigados a adotar não persecução penal, mesmo que discordem de regra - 29/09/2017
MPs são obrigados a adotar não persecução penal, mesmo que discordem de regra (Atos de rebeldia em pelo menos três unidades estaduais do Ministério Público acabam de ser contidos pelo conselheiro Orlando Rochadel Moreira, do Conselho Nacional do MP. Ele afirmou que é obrigatória e imediata a nova norma do órgão que dá a promotores e procuradores o poder de ignorar ação penal quando o réu confessar; A Resolução 181/2017, assinada nos últimos dias da gestão Rodrigo Janot, define que o MP pode fechar acordo com suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. Se o investigado confessar o delito, fica livre de denúncia sem qualquer homologação judicial. A regra, já questionada por operadores do Direito e pela Ordem dos Advogados do Brasil, gerou resistência inclusive interna; Três promotores do Ceará relataram o problema ao CNMP: na segunda-feira (25/9), por exemplo, o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal decidiu deixar de aplicar o texto até que sejam definidos critérios para sua aplicação e até que o tema seja analisado pelas Câmaras Criminais Reunidas; Já em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, foi recomendado que nenhum dos membros celebre acordos de não persecução penal “até que, em oportuna revisão (...), haja a competente regulamentação local das inovações previstas”; Moreira, relator do caso, assinou liminar suspendendo a medida do MP-DF, por ver risco de dano irreparável ou de difícil reparação, e enviou o caso para a Corregedoria Nacional avaliar se abre reclamação disciplinar pela desobediência. A decisão não abrange o MP fluminense, porque a recomendação foi revogada, nem o MP mineiro, onde a orientação ainda aguarda publicação; “Não nos parece razoável que o Conselho Superior de determinado Ministério Público, ou outro colegiado administrativo, possa deliberar pela não aplicação, no todo ou em parte, da resolução editada por este órgão nacional de controle”, criticou). http://www.conjur.com.br/2017-set-29/mesmo-contrarios-regra-mps-adotar-nao-persecucao-penal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook