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MPF não indica crime antecedente de lavagem e ex-deputado tucano é absolvido - 12/07/2017
MPF não indica crime antecedente de lavagem e ex-deputado tucano é absolvido (Para que uma pessoa seja condenada por lavagem de dinheiro, a denúncia tem que indicar o crime antecedente, cometido na obtenção de recurso ilícito. Caso isso não seja feito, o processo está sujeito à extinção, pois o acusado não saberá com precisão as condutas que lhe são imputadas e não terá direito à ampla defesa; Em situações em que há generalidade da peça acusatória, é violado o direito da ampla defesa, pois não cumpriu-se com o dever de delimitar e individualizar os fatos delituosos; “Ou seja, a denúncia não logrou demonstrar vinculação objetiva ou subjetiva dos alegados crimes antecedentes com o ilícito de lavagem de ativos imputado ao paciente”, concluiu o desembargador; Guedes destaca que os precedentes não preveem a inépcia da peça acusatória simplesmente por trazer uma descrição sucinta. Mas ele cita que, em respeito à ampla defesa e ao contraditório, o STF tem imposto ao MP o dever de fazer a “denúncia com idoneidade, de ordem a narrar os fatos de forma certa, determinada e precisa”. Segundo ele, somente assim o réu poderá se defender de maneira satisfatória). http://www.conjur.com.br/2017-jul-08/mpf-nao-indica-crime-antecedente-lavagem-politico-absolvido?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook