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MP não pode tratar de venda de bens apreendidos, dizem criminalistas - 18/06/2019
MP não pode tratar de venda de bens apreendidos, dizem criminalistas (Assinada nesta segunda-feira (17/6), a medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos de condenados por tráfico é inconstitucional. É o que dizem advogados consultados pela ConJur; A alínea "b" do inciso I do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição Federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre "Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil"; Na opinião do advogado Luís Henrique Machado, o texto constitucional não dá espaço para muitas dúvidas: o governo não poderia ter editado a MP. “A única controvérsia que existe na doutrina é se pode ser editada MP para melhorar a condição do réu. No caso específico da venda de bens, a Constituição proíbe”, analisa; Para o criminalista Thiago Turbay, os vícios são muitos. Segundo ele, a MP "parece mais um apenso desconexo da sistemática atual" do que uma regra. Primeiro porque ela restringe direitos fundamentais, o que seria uma inconstitucionalidade material. Depois, porque não está claro se a MP atinge ao critério da urgência, necessário, conforme a Constituição, para a edição de medidas provisórias; Renato Stanziola Vieira, do Kehdi e Vieira Advogados, concorda. "A disciplina da alienação antecipada de bens, de perdimento e uso de bens aferidos com processos penais relativos a drogas já é previsto em seção específica da lei 11.343/2006, que tem todo um capítulo sobre isso", diz; Outra inconstitucionalidade é a declaração automática da perda de bens, afirma Turbay. "Os juízes devem deduzir as razões específicas e determinadas para dar efeito à sanção, como forma de imposição de publicitar suas razões. Automatizar a perda de bens, oriunda de decisão que não transitou em julgado, é antecipar os efeitos de um comando transitório, que poderá ser modificado", afirma; Rafael Soares, do Walter Bittar e Advogados Associados, lembra que o próprio ministro da Justiça, em seu "pacote anticrime", sugeriu medida parecida. Só que o pacote não teve a recepção que o governo esperava no Congresso. A edição da MP, portanto, diz o advogado, "evidencia a tentativa de se contornar a discussão sobre a presunção de inocência e seus reflexos pelo Congresso"; Ele também lembra que o assunto foi objeto de reforma legal recente, justamente para dizer que a reversão do dinheiro da venda de bens ao Fundo Nacional Antidrogas deve esperar o trânsito em julgado da condenação; Segundo o advogado Ricardo Rios, do Maciel Marinho Advocacia, a perda automática dos bens viola o princípio da presunção de inocência se não esperar o trânsito em julgado. Por isso, diz ele, a Constituição proíbe que MPs tratem de Direito Penal ou Processual Penal: "Isso atenta contra uma cláusula pétrea", diz ele; O criminalista Marcelo Galvão acredita que a medida seja simbólica, em nome de um "midiatismo político" do governo) https://www.conjur.com.br/2019-jun-17/mp-nao-tratar-venda-bens-apreendidos-dizem-criminalistas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook