Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

MP não pode impor termo de compromisso a réu, decide TJ de São Paulo - 13/07/2019

MP não pode impor termo de compromisso a réu, decide TJ de São Paulo (Termos de compromisso com órgãos ambientais têm natureza jurídica de composição e, portanto, não podem ser impostos. Nem pelo Ministério Público. Assim entendeu a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao dar provimento a recurso que questionava pedido do MP para que empresário fosse "obrigado a firmar acordo com um órgão ambiental"; Termos de compromisso são composições entre as partes e não podem ser impostos pelo Ministério Público, afirma TJ-SP; O acusado foi autuado pela Polícia Militar Ambiental pelo corte, sem autorização, de 56 árvores nativas em sua propriedade. O MP acionou a Justiça, pedindo que o réu fosse “obrigado a fazer” um termo para plantio de 1.400 mudas de espécies nativas da região, além da apresentação de relatórios mensais para comprovação das medidas; Segundo a defesa do réu havia irregularidade técnica no pedido do MP, “pois acordos partem do pressuposto da concordância das partes". A defesa também alegou que o corte das árvores foi feito por terceiros, que invadiram de forma ilegal a propriedade do acusado, “de modo que ele não deveria ser responsabilizado pela reparação de um dano ambiental que não provocou”; O relator do caso, desembargador Marcelo Martins Berthe, entendeu que o pedido formulado pelo MP era, de fato, irregular, pois “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Inexiste no ordenamento jurídico obrigação de celebrar acordo contra sua vontade. Logo, o pedido é impossível de ser atendido, tornando-se eventual provimento jurisdicional neste sentido inexequível”. Assim, o processo foi extinto sem a resolução do mérito; Processo 1010455-29.2018.8.26.0114) https://www.conjur.com.br/2019-jul-08/mp-nao-impor-acordo-reu-decide-tj-sao-paulo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.