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MP erra ao usar auto de infração em denúncias de crime tributário - 21/09/2017

MP erra ao usar auto de infração em denúncias de crime tributário (O Ministério Público não está levando em consideração atos, procedimentos e fatos aplicados nos autos de infração pelo auditor fiscal no crime contra a ordem tributária. O simples auto de infração serve como base para o Ministério Público promover a denúncia e não como produto acabado, caracterizando um crime. Enquanto deveria notificar o contribuinte para apurar a realidade dos procedimentos e não apoiar as ilegalidades e abusos. A Lei 8.137/90 deve ser atualizada de acordo com os benefícios concedidos pelos governos dos Estados; Não deve o Ministério Público aceitar o auto de infração como produto acabado para denunciar o empresário. Deve considerar o procedimento técnico, o histórico da empresa e o histórico do auditor fiscal, para depois promover a denúncia com segurança. Volto a insistir, o Ministério Público deve analisar atos, procedimentos e fatos que deram causa ao suposto crime contra a ordem tributária, aonde são acusados os empresários. Levantar os motivos e investigar por que aqueles diretores estão sendo acusados, já que algumas vezes, o auditor pleiteia propina e a empresa não cede, o auditor para se vingar autua a empresa em diversas irregularidades que não condiz com a realidade pela atividade da empresa, o auditor atribui atividade que não consta no contrato social, como forma de vingança, por não ter atingido seu objetivo; Para não cometer injustiça, o Ministério Público deve antes de denunciar chamar os sócios para apurar a verdade dos fatos e não de imediato denunciar, apoiando a prática irregular e ilícita do auditor para auferir vantagem. Com esse procedimento, o Ministério Público está dando apoio ao auditor fiscal corrupto, prestigiando e reforçando a prática de propina. Essa prática não é usada por todos os auditores, o auto de infração não representa a realidade técnica; Outra iniciativa a ser tomada pelo Ministério Público é levantar através de uma nova investigação a técnica jurídica não apreciada pelo órgão julgador, que não possui essa obrigação, porém, o Ministério Público deve assumir uma nova análise do procedimento entre o administrativo e o judiciário, já que vai denunciar a justiça criminal, e investigar com profundidade, já que desconhece a temática fiscal e as normas fiscais aplicadas pelo auditor fiscal, é importante que o auto de infração seja submetido a pericia técnica, antes da denúncia e não transferir a Justiça à responsabilidade de apurar, visto que a empresa e os sócios ficam prejudicados por um procedimento vicioso e nada acontece com a autoridade fiscal, que usou o arbítrio e a ilegalidade para constranger o empresário; Alerto o Ministério Público para analisar o procedimento do auditor e depois os fatos, para saber se reflete na técnica. Outra prática comum usada por alguns auditores para forçar o empresário a aceitar a propina é se vingar, abrindo outro procedimento de fiscalização e passando a responsabilidade a outro auditor e orientá-lo a autuar em valores exorbitantes, intimidando o empresário para que na próxima fiscalização fique com medo e aceite a corrupção. É fácil chegar nessa conclusão, basta as autoridades se aprofundarem, iniciando pelo termo de Fiscalização e depois pelos procedimentos; Antes de denunciar, o Ministério Público deve levantar o histórico da empresa e do auditor e verificar se esse auditor já tinha fiscalizado a empresa e autuado e qual o critério de nova fiscalização logo em seguida e a escolha de outro auditor. Vários fatores devem ser analisados pelo Ministério Público e não denunciar pelo auto de infração, já que não possui segurança jurídica sem antes analisar os procedimentos e fatos para a constituição do crédito tributário. Assim, está prevalecendo a perseguição, abrindo porta e fortalecendo a corrupção). http://www.conjur.com.br/2017-set-21/admilton-almeida-mp-erra-usar-auto-infracao-denuncias?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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