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Mordaça Legislativa no Júri - Dez razões para a supressão de censura legislativa no Júri - 11/11/2019

Mordaça Legislativa no Júri - Dez razões para a supressão de censura legislativa no Júri ((APONTAMENTO SOBRE A 5ª RELATORIA-PARCIAL DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - ART. 321
do PL 8045/2010 – NOVO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - RELATOR-PARCIAL: DEPUTADO POMPEO
DE
MATTOS, CUJO RELATÓRIO PARCIAL FOI
APRESENTADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2019); Art. 321 – Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – Aos fundamentos da decisão de pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e aos motivos determinantes do
uso de algemas como argumento de
autoridade que beneficiem ou prejudiquem o
acusado; II – ao silêncio do acusado ou à
ausência de interrogatório por falta de
requerimento, em seu prejuízo; III - a
registros criminais, inquéritos policiais,
ações penais em curso e condenações ainda
não transitadas em julgado, bem como aos
depoimentos prestados na fase de
investigação criminal, ressalvada a prova
antecipada; Por tudo isso, e muito mais, não há
princípio da proporcionalidade que socorra
essa mordaça legislativa à Justiça
Popular, pois o artigo em destaque, além
de vilipendiar os valores mais básicos de
uma sociedade plural, aberta e
democrática, consiste em verdadeira - e
por óbvio, inconstitucional – amputação da
liberdade de expressão e lutuoso atentado
à democrática Instituição do Tribunal do
Júri
) http://www.confrariadojuri.com.br/artigos/artigos_view2.asp?cod=331
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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