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Mordaça Legislativa no Júri - Dez razões para a supressão de censura legislativa no Júri - 11/11/2019
Mordaça Legislativa no Júri - Dez razões para a supressão de censura legislativa no Júri ((APONTAMENTO SOBRE A 5ª RELATORIA-PARCIAL DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - ART. 321 do PL 8045/2010 – NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RELATOR-PARCIAL: DEPUTADO POMPEO DE MATTOS, CUJO RELATÓRIO PARCIAL FOI APRESENTADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2019); Art. 321 – Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: I – Aos fundamentos da decisão de pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e aos motivos determinantes do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo; III - a registros criminais, inquéritos policiais, ações penais em curso e condenações ainda não transitadas em julgado, bem como aos depoimentos prestados na fase de investigação criminal, ressalvada a prova antecipada; Por tudo isso, e muito mais, não há
princípio da proporcionalidade que socorra
essa mordaça legislativa à Justiça
Popular, pois o artigo em destaque, além
de vilipendiar os valores mais básicos de
uma sociedade plural, aberta e
democrática, consiste em verdadeira - e
por óbvio, inconstitucional – amputação da
liberdade de expressão e lutuoso atentado
à democrática Instituição do Tribunal do
Júri) http://www.confrariadojuri.com.br/artigos/artigos_view2.asp?cod=331