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Momentos da investigação - pré-investigativo - 09/03/2018

Momentos da investigação - pré-investigativo (O momento Pré-Investigativo é de suma importância, consistindo no momento posterior a notitia e anterior a instauração da espécie investigativa adequada. Aqui, a Autoridade Policial, deve analisar, previamente a instauração da Investigação: 1) se o conteúdo da notitia constitui-se fato criminoso, 2) se há a superveniência de causa independente, 3) se, arrependido, o sujeito repara o dano integralmente antes mesmo da notitia do fato chegar ao conhecimento da Autoridade, 4) se trata-se de crime impossível, 5) se, em erro de tipo, o delito permite a modalidade culposa, existência de descriminante putativa, 6) se, sob a presença de coação irresistível e obediência hierárquica, 7) se presentes alguma excludente de ilicitude, 8) se o sujeito for inimputável, ou 9) se por embriaguez fazer-se completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse sentimento; Ainda, caso seja delito de Ação Penal Pública Condicionada ou Ação Penal Privada, deve observar se o requerimento foi feito por quem tinha qualidade, legitimação para fazê-lo, para, só então, proceder a instauração, neste caso, do Inquérito Policial. A observância deve averiguar tanto a tipicidade e os requisitos formais e materiais para a instauração do procedimento investigativo. De igual maneira, como não cabe ao Direito Penal lato sensu, a tutela bagatelar ou de fato insignificante, os quais muitas vezes têm origem nas desigualdades sociais e perpetuam-se diante da ausência de políticas públicas combativas, o Delegado de Polícia deve ter o poder de aplicação do Princípio da Insignificância, visto que ele influencia em sentido de exclusão ou afastamento da tipicidade penal, em consonância com o que dispõe a Suprema Corte, acerca de seus requisitos: “a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada” (STF HC-SP nº 84.412/2004, Relator: Ministro Celso de Mello in DJ 19/11/2004)) https://canalcienciascriminais.com.br/momentos-investigacao-pre-investigativo/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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