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Ministro do STJ supera súmula 691 e substitui prisão preventiva - 28/10/2019

Ministro do STJ supera súmula 691 e substitui prisão preventiva (Ao superar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva de um homem pelas medidas alternativas à prisão; Na decisão, o ministro afirmou que, apesar da relevância dos argumentos levantados para decretar a prisão cautelar, existem medidas alternativas à prisão tão capazes de evitar a reiteração delitiva e garantir a instrução criminal, como a prisão provisória, sendo, portanto, mais adequadas; "A decisão de primeiro grau demonstra que, como os crimes em tese praticados teriam ocorrido em razão da atividade econômica desempenhada pelo acusado, bastaria a suspensão do exercício desta atividade para evitar a reiteração delitiva", disse; Segundo o ministro, os crimes imputados, apesar de graves, não foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. "Inexistindo, em princípio, alta periculosidade a justificar a imposição da custódia", afirmou; Na prática, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal impede a análise de Habeas Corpus por tribunais superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância inferior; A prisão foi fundamentada na conveniência da instrução criminal e “para evitar que reiterem as práticas delitivas e provoquem danos ainda maiores aos cofres públicos”; HC 536.018) https://www.conjur.com.br/2019-out-01/ministro-stj-supera-sumula-691-substitui-prisao-preventiva
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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