Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Ministro do STJ substitui preventiva de empresário por prisão domiciliar - 20/03/2020

Ministro do STJ substitui preventiva de empresário por prisão domiciliar ("A declaração pública da situação de pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), no dia 30 de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), requer a adoção de medidas preventivas de saúde pública para evitar a propagação do vírus."; A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca, ao substituir a prisão preventiva de um empresário por prisão domiciliar, em razão de sua condição de saúde debilitada; A liminar é válida até o julgamento do mérito do habeas corpus e segue a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza a substituição da prisão fechada do devedor de alimentos pelo regime domiciliar, para evitar a propagação da doença; Alegando que o empresário piorou, além de estar no grupo de risco da Covid-19 (pois é cardiopata, diabético e tem problema respiratório agudo), a defesa pediu a reconsideração da decisão; Ao acolher o novo pedido, substituindo a prisão preventiva pela domiciliar, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou a importância de serem adotadas medidas preventivas durante a pandemia de Covid-19, a fim de evitar a propagação do vírus; Na decisão, o ministro afirmou que os documentos trazidos aos autos comprovam o agravamento do estado de saúde do empresário depois que foi recolhido à prisão. Além disso, o deferimento da prisão domiciliar se justifica por ele estar no grupo de risco da pandemia — situação prevista na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, a qual estabelece medidas de prevenção do Covid-19 nos sistemas de Justiça penal e socioeducativo; "Assim sendo, reputo legítima a substituição da prisão preventiva do paciente pela prisão domiciliar, sem prejuízo de que sejam eventualmente fixadas outras medidas cautelares constantes no artigo 319 do Código de Processo Penal, a critério do juízo local", concluiu o ministro; HC 563.142) https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/ministro-stj-substitui-preventiva-empresario-domiciliar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.