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Ministro do STJ concede HC por falta de fundamentação na prisão - 11/04/2019

Ministro do STJ concede HC por falta de fundamentação na prisão (Menção genérica sobre crime e uma possibilidade futura de uma reiteração delitiva não são elementos capazes de sustentar a prisão preventiva. A avaliação é do ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a liberdade um homem acusado de falsidade ideológica por entender que o decreto de prisão não foi bem fundamentado; O ministro entende que é possível determinar a soltura do acusado porque a decisão que decretou a prisão é fraca de fundamentação; "Na prática, é dado o mandamento legal de o juiz fundamentar a decretação ou manutenção da custódia na sentença condenatória, sendo que o Juízo de primeiro grau deve demonstrar, nessa fase, com fundamento em dados concretos dos autos, a existência de pelo menos um dos requisitos da prisão preventiva, previstos no Art. 312 do Código de Processo Penal."; Segundo o ministro, as turmas da 3ª Seção do STJ, na esteira da Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar em ação de igual natureza ajuizada nos Tribunais de segundo grau; "Esse posicionamento pode ser afastado apenas em situações excepcionais, caso evidenciada a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que aqui se observa", avalia; HC 503.538) https://www.conjur.com.br/2019-abr-10/ministro-stj-concede-hc-falta-fundamentacao-prisao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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