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Ministro do STJ afasta súmula 691 e relaxa prisão preventiva por excesso de prazo - 26/09/2018
Ministro do STJ afasta súmula 691 e relaxa prisão preventiva por excesso de prazo (Um acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico conseguiu Habeas Corpus por excesso de prazo na formação da culpa. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, que afastou a aplicação da Súmula 691 do STF; Relator determinou que o juízo de primeiro grau poderá implementar medidas alternativas; Diante da decisão, a defesa do acusado ajuizou HC no Tribunal de Justiça do Ceará sob argumento de que há excesso de prazo para formação da culpa, com prisão preventiva que durava quase nove meses, sem que fosse feita a instrução de forma regular; A medida liminar foi negada pela desembargadora Maria Edna Martins do TJ e os advogados, apontando “flagrante ilegalidade”, foram novamente ao STJ pedir a superação da súmula 691 do STF e o consequente relaxamento da prisão por excesso de prazo — negado em liminar pelo ministro; Ao apreciar o recurso de agravo regimental, o ministro reconsiderou a decisão e relaxou a prisão por excesso de prazo, entendendo ser necessário levar em consideração informação relevante em razão da impetração de outro Habeas Corpus, de sua relatoria, em face da mesma ação penal e do mesmo paciente; “Em vista da nova realidade fática dos autos, realmente não se deve imputar o excesso de prazo na formação da culpa à defesa, ao menos neste momento”, entendeu o ministro. O relator também determinou que o juízo de primeiro grau poderá implementar medidas alternativas se entender necessário) https://www.conjur.com.br/2018-set-25/ministro-stj-relaxa-prisao-preventiva-excesso-prazo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook