Ministro diz que juíza ultrapassou limites, mas que HC não é cabível para declaração de suspeição (trata, ademais, que a lei não evidencia de que modo deverá o juiz competente aferir a regularidade, legalidade e voluntariedade do colaborador (em delação premiada) em audiência, mas parece intuitivo que em nome da condução do processo não é aconselhável ao juiz avançar nas perguntas; que que na colaboração premiada, a lei é muito clara ao consignar que o juiz não participará das negociações realizadas entre partes para formalização do acordo, cabendo a ele somente a homologação; que realizado o acordo, este acompanhado das declarações do autor e cópia das investigações deverão ser remetidos ao juízo para homologação; que o habeas corpus não é cabível para a declaração de suspeição, já que não permite o exame de fatos).
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