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Ministra do STJ decide suspender medida cautelar por fundamentação genérica - 16/10/2019
Ministra do STJ decide suspender medida cautelar por fundamentação genérica (A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender medida cautelar imposta a corréus em processo que envolve fraude em licitação da Prefeitura de Tambaú (SP); Eles são acusados de terem fraudado “mediante combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação" (fl. 37); A decisão em primeira instância deferiu requerimento do Ministério Público e impôs medida cautelar diversa da prisão que consiste na suspensão e impedimento do exercício de função pública e de atividade de natureza econômica ou financeira; Ao analisar o caso, a magistrada afirma que verificou nos autos a existência de manifesta ilegalidade. Na decisão, ela afirma que “qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo"; A ministra também observa que a imposição da medida cautelar “foi calcada em fundamentação genérica, pois não apontou elementos concretos extraídos dos autos que justificassem a sua necessidade”; HC Nº 537.627 - SP (2019/0298977-7)) https://www.conjur.com.br/2019-out-15/ministra-suspende-medida-cautelar-fundamentacao-generica?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook