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Ministra Cármen Lúcia nega HC para reduzir pena de casal Nardoni - 30/05/2019
Ministra Cármen Lúcia nega HC para reduzir pena de casal Nardoni (Por demandar reexame de provas, a dosimetria da pena e os critérios das instâncias ordinárias para a sua aplicação não podem ser analisados em Habeas Corpus. Com esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu de HCs impetrado em favor de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá; A ministra Cármen Lúcia destacou que o HC foi impetrado após o trânsito em julgado da condenação, o que configura contornos de revisão criminal com supressão de instâncias. Segundo a relatora, o STF entende que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substituto de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade ou abuso no ato praticado pelo tribunal superior, o que não se verificou no caso; De acordo com a ministra, a jurisprudência do Supremo considera que a dosimetria da pena e os critérios subjetivos considerados pelas instâncias ordinárias para a sua aplicação não são passíveis de análise em HC, por demandar reexame de provas; HC 153.771) https://www.conjur.com.br/2019-mai-29/ministra-carmen-lucia-nega-hc-reduzir-pena-casal-nardoni?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook