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Ministério Público Federal tenta se blindar contra lei de abuso de autoridade - 24/01/2020

Ministério Público Federal tenta se blindar contra lei de abuso de autoridade (A Procuradoria-Geral da República publicou nesta quarta-feira (22/1) orientação sobre como as autoridades devem proceder em caso de denúncia por abuso de autoridade cometido por procuradores do Ministério Público Federal. Trata-se da Orientação Número 39; Segundo o documento, as notícias-crime por abuso de autoridade de membros do Ministério Público Federal devem ser imediatamente remetidas ao PGR pelas autoridades policiais, civis ou militares; Além disso, a PGR orienta que seja liminarmente arquivada a notícia-crime despida de justa causa. Não haverá justa causa, de acordo com a Orientação Número 39, quando a notícia-crime não apresentar, "de forma clara e delimitada, elementos concretos de informação mínimos e plausíveis", de modo a indicar que o procurador "agiu com alguma das finalidades específicas previstas no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 13.869/19"; Esse dispositivo da nova lei contra abuso de autoridade trata do dolo específico desse tipo penal, existente quando o agente atua "com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal"; O documento vai além, pois menciona que a inexistência de justa causa pode caracterizar o crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do CP); Por fim, a orientação da PGR também alerta para que, caso haja arquivamento ou pendência de alguma investigação contra um procurador, não se pode ajuizar ação penal privada subsidiária da pública; O documento ainda informa que esse tipo de ação penal (privada subsidiária da pública) só pode ser admitida caso se prove a inércia ou a desídia da autoridade que estiver investigando o procurador) https://www.conjur.com.br/2020-jan-23/ministerio-publico-federal-blinda-lei-abuso-autoridade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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