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Ministério Público Federal tem ônus de juntar certidões de antecedente - 23/06/2017

Ministério Público Federal tem ônus de juntar certidões de antecedentes criminais dos acusados (trata, ademais, que providenciar certidões de antecedentes criminais do acusado é ônus da acusação). http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23649
Autor: Mattosinho

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