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Ministério Público e Defensoria pedem absolvição por ausência de prova - 23/06/2017

Ministério Público e Defensoria pedem absolvição por ausência de provas, mas Juiz condena acusado (trata, ademais, que o Magistrado não pode atuar ex ofício e condenar o réu, quando o titular da ação penal, após a instrução probatória, entender que não foram coligidas provas suficientes para uma condenação; que a CF/88 não recepcionou o Art. 385 do CPP). http://emporiododireito.com.br/ministerio-publico-e-defensoria-pedem-absolvicao-por-ausencia-de-provas/
Autor: Mattosinho

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