Sábado
19 de Julho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Mídia e Tribunal do Júri - 05/07/2019

Mídia e Tribunal do Júri (O Art. 221 da Constituição Federal estabelece algumas regras para a programação dos canais de comunicação, assim dispondo: Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família; É que, como se percebe, em casos de grande repercussão midiática os jurados já são sorteados sabendo do veredito proferido pela mídia, de tal sorte a influir decisivamente na formação dos seus convencimentos; Ora, se já é difícil até para os juízes mais técnicos se imunizarem da influência midiática, imagine para um jurado leigo que desconhece qualquer regra jurídica para se agarrarem e rechaçar o julgamento da mídia) https://canalcienciascriminais.com.br/midia-e-tribunal-do-juri/?fbclid=IwAR1t66GzHJT1FoZWQtpNfRk16S9ztLYlPDbSnU1rp2UTj8LVvq_TN4ze7cE
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.