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Michel Temer não pode ser preso por fatos de 2017, diz defesa em HC ao STJ - 11/05/2019

Michel Temer não pode ser preso por fatos de 2017, diz defesa em HC ao STJ (A gravidade e a complexidade dos fatos e reiterações criminosas não justificam prisão preventiva. E, para esta medida ser legal, os fatos investigados devem ser recentes. Com esses argumentos, a defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) impetrou, nesta quinta-feira (9/5), pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça contra a reinstituição da prisão preventiva do político, determinada nessa quarta (8/5) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES); No HC, os advogados Eduardo Pizarro Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado e Brian Alves Prado, do escritório Carnelós e Garcia Advogados, argumentam que o pedido de liminar deve ser julgado mesmo que o acórdão do TRF-2 ainda não tenha sido publicado. De acordo com a defesa, Temer não pode ser punido porque o voto do desembargador Abel Gomes, que prevaleceu, não foi apresentado por escrito. Além disso, decisão de segunda instância não pode acrescentar fundamentos a ordem anterior de prisão preventiva, ressaltaram os advogados, citando jurisprudência do STJ; Eles lembram que o Supremo Tribunal Federal e o STJ entendem que a gravidade abstrata dos fatos não autoriza a medida. A defesa também diz que, como o Ministério Público Federal não conseguiu apontar indício de nenhum ato ilícito praticado diretamente por Temer, passou a insistir na tese de aproximá-lo, pela amizade, a supostos crimes praticados pelo ex-ministro Moreira Alves e pelo coronel João Baptista Lima Filho; Os advogados de Michel Temer ainda ressaltam que os fatos que motivaram a prisão preventiva do emedebista ocorreram entre 2014 e 2017. Portanto, não há contemporaneidade para justificar a detenção; HC 509.030) https://www.conjur.com.br/2019-mai-09/defesa-stj-temer-nao-preso-fatos-2017?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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