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Meu cliente foi condenado com uniforme do sistema penitenciário. O júri pode ser anulado - 08/12/2019
Meu cliente foi condenado com uniforme do sistema penitenciário. O júri pode ser anulado (A 3ª Câmara Criminal do TJ/MA, ao julgar apelação criminal contra sentença que condenou réu a 15 anos e 6 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado, anulou o julgamento, reconhecendo como nulidade absoluta o fato do réu se encontrar uniformizado com vestimentas do sistema penitenciário na ocasião do julgamento: PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE EXTEMPORANEIDADE DA OFERTA DE RAZÕES DO 2° APELO. MERA IRREGULARIDADE. APELANTE QUE FOI SUBMETIDO A JULGAMENTO UTILIZANDO UNIFORME DO SISTEMA PENITENCIÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ISONOMIA, DA VEDAÇÃO AO TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE E DA VEDAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. AFRONTA À GARANTIA DA PARIDADE ARMAS NO PROCESSO PENAL. NULIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 1º APELO PREJUDICADO. 2º APELO CONHECIDO E PROVIDO. I. A oferta extemporânea de razões do recurso tempestivamente interposto perfaz mera irregularidade que não obsta o conhecimento da irresignação recursal e o enfrentamento da matéria ventilada em seu bojo argumentativo. Precedentes do STJ e do STF; II. A submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri popular utilizando vestes de interno do sistema penitenciário, em contraposição à irresignação da defesa técnica quanto a referido fato, leva à anulação da sentença e do respectivo ato processual, diante da clara violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da vedação ao tratamento desumano ou degradante e da vedação a direitos fundamentais, posto que tal ocorrência gerou desnecessária estigmatização prévia do apelante perante o Conselho de Sentença, a denotar clara infração à garantia da paridade de armas no processo penal; III. 1° Apelo prejudicado. 2° Apelo conhecido e provido (TJ-MA – APR: 00011887220128100060 MA 0096502019, Relator: JOSEMAR LOPES SANTOS, Data de Julgamento: 12/08/2019, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 16/08/2019); Destaca-se que o defensor deve requerer a redesignação da sessão de julgamento em face dessas razões, e, se indeferido o pleito pelo juiz, deverá imediatamente protestar pela ocorrência da nulidade e requerer o registro na ata da sessão de julgamento) https://canalcienciascriminais.com.br/meu-cliente-foi-condenado-com-uniforme-do-sistema-penitenciario/?fbclid=IwAR3VKOHEVMpTs6tGTBageSBK6DoaOfxXxwOFlmEP9vFQcLVTWIaMuT_3spc