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Mesmo sem autorização legal, cabe delação em caso de improbidade, diz advogado - 14/12/2017
Mesmo sem autorização legal, cabe delação em caso de improbidade, diz advogado (Embora a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) proíba conciliação e transação, é possível que o acusado de alguma conduta prevista na norma firme acordo de colaboração premiada. Isso porque a ação de improbidade, por ser sancionatória, reflete o processo penal, e este admite o instrumento da delação. Além disso, o artigo 190 do Código de Processo Civil de 2015 permite que as partes definam as regras do processo, o que abre margem para permitir a cooperação com as autoridades; Fredie Didier Jr. diz que Lei 9.099/95 mudou sistema processual penal; Essa é a opinião do advogado e professor da Universidade Federal da Bahia Fredie Didier Jr. Em evento ocorrido na segunda-feira (11/12) na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na capital fluminense, o especialista em processo civil defendeu que a Lei de Improbidade Administrativa não seja interpretada literalmente, mas em conjunto com as regras do gênero processo sancionador. Essa categoria engloba o processo penal, a ação de improbidade e o processo administrativo disciplinar; Em 1992, quando a Lei de Improbidade Administrativa entrou em vigor, a visão sobre processo penal — que guia os demais procedimentos sancionatórios — era muito diferente da de hoje, apontou Didier Jr. Na época, a ação penal pública era totalmente indisponível; Esse cenário começou a mudar com a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), que permitiu a transação e a suspensão condicional do processo. Ao regulamentar a delação premiada, a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) deu um novo passo na flexibilização do processo penal iniciado com aquela norma e levado adiante nesses 25 anos, disse o professor; Se “o processo penal admite negociação, não a admitir em caso de improbidade é uma incoerência”, avaliou Didier Jr. Até porque, ressaltou, um crime é mais grave do que um ato de improbidade; A possibilidade de as partes poderem negociar as regras do processo, estabelecida pelo artigo 190 do CPC/2015, também permite que se aplique a colaboração premiada em ação de improbidade administrativa, analisou o professor da UFBA; O dispositivo dá poder aos litigantes de instituírem normas não previstas em lei no processo. E as alterações só devem ser homologadas quando houver necessidade expressa dessa medida — como no caso de acordo de delação; Fredie Didier Jr. ainda mencionou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, em outubro, que se pode firmar termo de colaboração premiada relativo a acusações de improbidade. De qualquer forma, o Ministério Público Federal vem se comprometendo a não propor ações desse tipo em delações da operação “lava jato”, lembrou o professor; No evento, o procurador da República Antônio do Passo Cabral e o procurador do estado do Rio Marco Antônio dos Santos Rodrigues, ambos professores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, concordaram com a visão de Didier Jr; Rodrigues afirmou que o fato de o interesse público ser indisponível não quer dizer que o processo que envolva um ente estatal também o é. A seu ver, a possibilidade de a administração pública firmar acordos pode acelerar a resolução de conflitos e gerar economia; Já Cabral analisou que a ação penal pública virou disponível no Brasil, embora isso talvez não seja dito às claras para não chocar os profissionais do Direito. Nesse contexto, disse, o juiz que homologa uma delação premiada não pode interferir em cláusulas do acordo, como o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski fez recentemente. A razão disso, conforme o procurador, é que, muitas vezes, o magistrado não está ciente do que o colaborador vai contar, que pode estar sendo investigado em outros casos; Dessa maneira, Cabral argumentou que, ao julgar se homologa ou não uma colaboração, o juiz deve se restringir a avaliar os aspectos formais da negociação, como a voluntariedade e a pena determinada ao delator; Outro controle da cooperação pode ser feito pelo magistrado no momento da sentença, apontou o procurador. Nessa hora, o julgador deverá analisar se as partes cumpriram suas obrigações. Caso contrário, o acordo deverá ser rescindido, mas não anulado, ressaltou. Isso quer dizer que o MP não perde as provas se o delator quebrar o compromisso, e este mantém seus benefícios caso promotores ou procuradores não façam sua parte) https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/possivel-acordo-delacao-improbidade-advogado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook