Mesmo denúncia genérica de crime coletivo exige individualização (trata, ademais, que admitir a chamada denúncia genérica nos crimes societários e de autoria coletiva não implica aceitar que a acusação deixe de correlacionar, com o mínimo de concretude, os fatos considerados delituosos com as atividades dos acusados; que não se pode admitir que qualquer pessoa responda por crimes sem que ao menos lhes tenha dado causa de forma dolosa ou culposa, sendo imprescindível, para isso, que se demonstre a sua responsabilidade subjetiva, sem a qual não é legítima a imposição de pena; que é imprescindível demonstrar na denúncia o nexo de causalidade entre os eventos criminosos e as condutas imputáveis aos réus; que a denúncia deve trazer a individualização da conduta nos moldes do que determina o artigo 41 do CPP).
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