Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Meios de obtenção de prova. Ilicitude. Ilegitimidade - 06/04/2018
Meios de obtenção de prova. Ilicitude. Ilegitimidade (No julgamento do STJ (REsp 1435421/RS), foi feita distinção entre ilicitude e ilegitimidade; Cita, em seguida, o ensinamento de Nuvolone, trazido, entre nós, pelas lições de Ada Pelegrini Grinover. Para ele, haveria, em suma, ilicitude na ofensa a norma de direito substancial ou a garantia constitucional e ocorreria ilegitimidade se houvesse desrespeito a norma processual. Essa construção é até hoje largamente aceita; Uma das situações em que normalmente se conclui pela ocorrência de ilicitude é a utilização de certos meios de busca de prova sem autorização judicial quando a lei ou a Constituição a exige. Assim, uma interceptação telefônica feita sem autorização de um juiz constituirá prova ilícita, porque é vulnerado o artigo 5°, XII, da Constituição Federal. Em caso de apreensão de celular, o STJ (RHC 51.531- RO, Informativo 583), considerou ilícita a prova obtida de conversas por whatsapp sem autorização judicial Fundamentou-se em duas leis. (Leis 9.472/97 e 12.965/14). Mesmo inexistindo previsão direta na Constituição, a exigência de ordem judicial por lei não permitiria, segundo o julgamento, obtenção de prova com desrespeito a preceitos de duas leis. Aliás, não se questiona que, havendo exigência de autorização judicial por lei, a inobservância da norma produz prova ilícita. Ora, a norma que impõe autorização judicial para atividade de obtenção de fontes de prova apresenta matiz processual ou material?) https://www.facebook.com/Professor-Scarance-156247511785356/?hc_ref=ARRzS9tVO8BhSzSrucxSIawqAOUXeg3nChaAynFMkLfTa_jdWCYkpVuTJCvWJicgYx4&fref=nf