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Meios de obtenção de prova - transporte da fonte de prova para o inquérito ou processo - a cadeia de custódia da prova - 21/03/2018
Meios de obtenção de prova - transporte da fonte de prova para o inquérito ou processo - a cadeia de custódia da prova (Descoberta a fonte de prova, ela precisa ser trazida para o processo; Isso pode ser feito mediante simples documentação, como sucede, por exemplo, com uma apreensão do objeto subtraído da vítima, pela elaboração do auto de apreensão; Em outras situações, o transporte da fonte de prova para o processo é feito pela utilização de um meio de prova na fase do inquérito ou do processo. O ingresso durante o inquérito produz, em regra, um elemento informativo, e, no processo, gera elemento de prova. Assim, a descoberta de uma testemunha leva à sua inquirição pela autoridade policial no inquérito (elemento informativo) e pelo juiz no processo (elemento probatório); Pode ainda a transposição da fonte de prova gerar outros tipos de atos. Se são obtidos dados bancários da pessoa investigada, por meio da quebra de sigilo bancário (meio de obtenção de prova), os documentos são trazidos para o processo. Por si, constituem elementos de prova; Todavia, pode ser necessário realizar uma perícia sobre eles (considerada, normalmente, meio de prova); Em determinados casos, é importante levar em conta a cadeia de custódia da prova. Desde a descoberta da fonte de prova, deve ser preservada a sua idoneidade. Por isso, a sua coleta, a sua guarda, o seu manuseio, tudo deve ser feito de modo a não macular a prova obtida. Vez ou outra, discute-se nos tribunais sobre a ilicitude ou idoneidade da prova produzida por interceptação telefônica em virtude de problemas na manutenção do áudio ou na utilização do material pela autoridade policial) https://www.facebook.com/Professor-Scarance-156247511785356/?hc_ref=ARQ2Cpz9dx7cDuh7-NsRtPqGhXAPhhF2FsLywE5K15lB_vkB9WCh1kM7ExGUQtdFZD8&fref=nf