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Meios de obtenção de prova - Cadeia de custódia da prova - STJ - Natureza do vício - 28/03/2018

Meios de obtenção de prova - Cadeia de custódia da prova - STJ - Natureza do vício (Referiu-se no comentário anterior a importância da coleta e da preservação da prova obtida. A falha ocorrida, tanto na coleta quanto na preservação, pode gerar consequências diversas. Dependendo do vício poderá haver grave ofensa ao direito do investigado ou acusado no exercício da ampla defesa e do contraditório; O tema, em duas oportunidades em que foi examinado pelo STJ, gerou soluções diferentes; No exame do HC 160.662 - RJ, o STJ considerou nula a prova, determinou o seu desentranhamento e o exame da existência de provas ilícitas por derivação. No caso, o material interceptado não foi mantido em sua integralidade em meio digital. Salientou-se que, embora admita o tribunal não ser necessária a transcrição integral de todo o material obtido com a interceptação, a preservação do áudio é essencial para garantir os direitos do contraditório e da ampla defesa; Contudo, no exame do REsp 1435421/RS, o STJ, apesar de admitir a existência de três falhas na preservação do material apreendido em computador, concluiu que isso não caracterizava ilicitude, mas, no máximo, poderia influir no seu valor probante. Firmou-se, conforme ementa, que o espelhamento das mídias de informática é providência de perpetuação da prova destinada a atestar, com a maior confiabilidade possível, a idoneidade da prova, mas não há determinação legal de que não sejam acessadas diretamente. Assim, a repercussão de falha em preservação de material apreendido dependeria da intensidade do vício; O último acórdão citado distingue entre prova ilícita e prova ilegítima e faz considerações sobre a diferenciação entre ilicitude e nulidade, assuntos relevantes na análise da obtenção de meios de prova) https://www.facebook.com/Professor-Scarance-156247511785356/?hc_ref=ARRVyg3cACEmn0Sh5Y7m1qbz_BQbk9AbX8YaKezzKgSJdaI0SUSuYmHzKHGrMnDfQf8&fref=nf
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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