Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Matar um animal é crime - 20/08/2018

Matar um animal é crime (Não são raras as vezes em que ouvimos falar de animais domésticos que foram mortos por um determinado indivíduo ou até mesmo por agentes do Estado, fato corriqueiro principalmente em cidades interioranas, onde o controle, a investigação e a punição por eventuais crimes pode ser mais difícil; Embora o artigo 32 da Lei 9.605/98 fale em quatro tipos penais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, apenas quando está tratando das agravantes de pena é que a morte do animal é importante. Isso porque, doutrinariamente, ainda predomina a concepção de que o sujeito passivo do crime acima citado é a coletividade ou o próprio Estado (GOMES; MACIEL, 2015); Interpretações atuais, contudo, principalmente provenientes de uma ética animal, argumentam em face de os próprios animais serem sujeitos de direitos. O julgamento da ADI 4.983 pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, mostra essa mudança de interpretação das legislações, uma vez que não todos, mas alguns ministros defenderam em seus votos que o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII da Constituição Federal, que veda a crueldade contra animais, seria direito desses seres e não da sociedade brasileira; Portanto, a menos que se tenha um bom motivo para tanto, como uma doença em estágio avançado, matar cães e gatos não é aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro, ainda que para controle populacional. Nesses termos, os Projetos de Lei 2833/2011 e 1417/2015 do Congresso Nacional pretendem indubitavelmente criminalizar tais condutas, com a previsão de penas muito mais pesadas do que aquela prevista na Lei 9.605/98) https://canalcienciascriminais.com.br/matar-animal-crime/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.