Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Marco Aurélio manda soltar quem estiver preso em execução antecipada da pena - 19/12/2018
Marco Aurélio manda soltar quem estiver preso em execução antecipada da pena (O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução antecipada da pena de prisão e mandou soltar todos os que estiverem presos nessa condição. Em liminar desta quarta-feira (19/12), o ministro se disse convencido da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, cuja discussão foi pautada para o dia 10 de abril de 2019 pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli; Marco Aurélio manda soltar todos os que estiverem presos em cumprimento à execução antecipada da pena; A execução antecipada da pena havia sido autorizada pelo Plenário do Supremo em fevereiro de 2016. No julgamento de um Habeas Corpus, por maioria, o tribunal decidiu que mandar prender que tiver sido condenado por decisão de segunda instância não contraria o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória"; A liminar desta quarta foi proferida em uma das ações declaratórias de constitucionalidade movida pelo Partido Comunista do Brasil, sobre o artigo 283 do CPP. O dispositivo proíbe prisões antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de flagrante ou imposição de medida cautelar. Em abril deste ano, o Supremo julgou pedido de concessão de cautelar nas ações e os negou; Para Marco Aurélio, a denegação da cautelar significa que o artigo continua em pleno vigor — e a execução antecipada, proibida. "A harmonia do dispositivo em jogo com a Constituição Federal é completa, considerado o alcance do princípio da não culpabilidade, inexistente campo para tergiversações, que podem levar ao retrocesso constitucional, cultural em seu sentido maior", escreveu, na decisão; O ministro criticou o uso de "argumentos metajurídicos" para justificar a execução antecipada quando a Constituição não a permite. Entre esses argumentos, os altos índices de violência e de corrupção na sociedade brasileira. "O quadro de delinquências de toda ordem, de escândalos no campo administrativo, a revelar corrupção inimaginável, apenas conduz à marcha processual segura, observados os ditames constitucionais e legais", argumenta Marco Aurélio; "Longe fica de reescrever-se a Constituição Federal e a legislação que dela decorreu, muito menos pelo Supremo, em desprezo a princípio básico da República – o da separação e harmonia dos Poderes", continuou; "À Instituição [STF], responsável pela higidez da Constituição Federal, cumpre papel de importância única e dele não pode despedir-se, ante o risco de vingar o critério de plantão, desmando de toda ordem, a intranquilidade na vida gregária. "Urge restabelecer a segurança jurídica, proclamar comezinha regra, segundo a qual, em Direito, o meio justifica o fim, mas não o inverso."; ADC 54) https://www.conjur.com.br/2018-dez-19/marco-aurelio-manda-soltar-quem-estiver-preso-execucao-antecipada