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Marco Aurélio concede prazo em dobro para Aécio e corréus responderem a denúncia - 07/02/2018
Marco Aurélio concede prazo em dobro para Aécio e corréus responderem a denúncia (Havendo várias partes com diferentes advogados, são contados prazos em dobro para suas manifestações. Aplicando essa regra prevista no Código de Processo Civil, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido formulado pela defesa para concessão de prazo em dobro para resposta a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República; “Considerada a existência de corréus com patronos distintos, cumpre a aplicação subsidiária do artigo 229 do Código de Processo Civil, no que prevê prazo em dobro nesse caso, prestigiando-se o princípio constitucional da ampla defesa no âmbito do processo penal”, afirmou o ministro; O relator estendeu também o prazo em dobro aos demais denunciados, uma vez que se encontram em situação idêntica. O prazo de resposta à denúncia é fixado em 15 dias, a partir da notificação, pela Lei 8.038/1990, que trata de normas processuais para inquéritos e ação penais no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça) https://www.conjur.com.br/2018-fev-07/marco-aurelio-concede-prazo-dobro-aecio-neves-correus?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook