Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Manter produto vencido em depósito só é crime se perícia vê perigo no consumo - 24/01/2018

Manter produto vencido em depósito só é crime se perícia vê perigo no consumo (Prazo de validade vencido de alimento não é motivo suficiente para configurar crime contra relação de consumo, pois é preciso prova pericial de que a ingestão do produto é prejudicial ao organismo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal movida contra três pessoas denunciadas por venda de linguiça vencida; Produto vencido não garante, por si só, a existência de crime contra o consumidor; O material foi encontrado em um depósito, e os responsáveis pelo estabelecimento foram denunciados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de trancamento da ação por entender que o simples fato de estar o produto com o prazo de validade expirado constitui crime formal, de perigo abstrato ou presumido, o que dispensa a perícia; No STJ, entretanto, a conclusão foi outra. O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que o exame pericial é indispensável em casos envolvendo crimes que deixam vestígios para atestar a impropriedade da mercadoria para o consumo, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal; No caso, a impossibilidade de fazer a perícia ocorreu porque a fiscal que fez a inspeção mandou incinerar o material no mesmo dia da apreensão. Para a 5ª Turma, diante da inexistência da prova pericial, produzida diretamente sobre os produtos alimentícios apreendidos, faltou justa causa para a ação penal, não sendo o prazo de validade vencido suficiente para se concluir pela impropriedade do produto) https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/manter-produto-vencido-deposito-crime-pericia-ve-perigo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.