Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Magistrados não têm poder de limitar defesa - 20/08/2017
Magistrados não têm poder de limitar defesa (Brasília - Visando a resguardar as prerrogativas dos advogados e o Direito à ampla defesa, a Seccional da OAB do Distrito Federal ingressou com Mandado de Segurança contra a titular da 5° Vara da Justiça do Trabalho de Brasília, juíza Elisangela Smolareck. A magistrada considerou que a defesa apresentada por advogados do Banco do Brasil era “longa demais” e afirmou que o documento, com 113 páginas, atenta contra a "dignidade" da Justiça; Na decisão, Elisangela Smolareck deu prazo de cinco dias para que os advogados do banco entregassem uma versão "mais enxuta", de até 30 páginas. Caso a decisão seja desrespeitada, o Banco seria multado em R$ 30 mil pela extensão do documento ser por ela considerado ato atentatório à dignidade da Justiça; Fernando de Assis Bontempo observa que a análise qualitativa da atuação de um advogado na defesa dos interesses do seu constituinte não cabe ao Poder Judiciário. “Qualquer tipo de limitação à apresentação de uma defesa ou manifestação oral por parte de um advogado, especialmente quando pertinente ao processo, se mostra, a nosso ver, como um abuso de autoridade, obviamente passível de controle judicial e disciplinar se necessário”; Carlúcio Coelho, presidente da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), acredita que a decisão precisa ser reformada. Embasado no inciso 55, LV do artigo 5° da Constituição Federal, Carlúcio argumenta que “a decisão afronta o direito do constituinte à ampla defesa e ao contraditório. Por consequência, atinge as nossas prerrogativas que consistem no direito amplo da sociedade de se defender com todas as possibilidades que a Lei permite”). http://www.oab.org.br/noticia/55469/magistrados-nao-tem-poder-de-limitar-defesa