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Livre convencimento é álibi retórico para juiz desrespeitar leis - 27/08/2017

Livre convencimento é álibi retórico para juiz desrespeitar leis (Numa democracia, juiz decide conforme a lei, e não conforme as próprias convicções; Juízes devem decidir de acordo com o que dizem as leis, e não conforme suas convicções morais ou interesses; Num regime democrático, explicou o jurista e colunista da ConJur, decisões não podem ser fruto da vontade individual, ideologia ou subjetividade do julgador. "A primeira coisa que se deveria dizer a um juiz, quando ele entra na carreira é: 'Não julgue conforme o que você acha ou pensa. Julgue conforme o Direito. Julgue a partir de princípios e não de políticas'”, afirmou. Segundo ele, é antidemocrático aceitar sem críticas ou reação que decisões são fruto da “consciência individual” do magistrado; Segundo Lenio, diariamente são divulgadas decisões judiciais embasadas pelo “livre convencimento” do julgador, que, para ele, são “álibis teóricos” para a ideologização da aplicação do Direito. “Ainda acreditamos no adágio ‘cada cabeça, uma sentença’. Quanto mais ele se repete, mais atrasado o Direito fica”, disse; Lenio censurou ainda o que chamou de “hermenêutica de resultados” em que o juiz decide para depois buscar o fundamento. Brincando, ele disse acreditar que o procedimento por dar certo já que o relógio parado acerta a hora duas vezes ao dia. “O grande problema é que ficamos na dependência não de uma estrutura jurídica de pensamento apta a fornecer sustentáculos à construção de decisões adequadas, mas, sim, de posturas individualistas”). http://www.conjur.com.br/2017-ago-27/livre-convencimento-alibi-retorico-violar-leis-lenio?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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