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Litisconsórcio não é obrigatório em caso de dano ambiental, diz ministro do STJ - 10/09/2019

Litisconsórcio não é obrigatório em caso de dano ambiental, diz ministro do STJ (Em caso de dano ambiental, mesmo quando houver mais de um responsável, não é obrigatória a formação de litisconsórcio. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves aceitou agravo em recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro para evitar que a empresa de energia Light chame outra companhia para responder com ela a processo por vazamento de óleo na lagoa Rodrigo de Freitas, na capital; MP-RJ moveu ação contra Light por vazamento de óleo; Em decisão monocrática, Benedito Gonçalves apontou que a jurisprudência do STJ avalia que, em se tratando de dano ambiental, mesmo quando presente responsabilidade solidária, não se faz necessária a formação de litisconsórcio; A Light requereu o chamamento ao processo da empresa Mil Geradores, por ela contratada para o fornecimento de energia. O pedido foi negado em primeira instância, mas a companhia interpôs agravo de instrumento; A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou o recurso. Os desembargadores entenderam que “a existência de mais de um agente poluidor conduz à conclusão de que, em princípio, todos estão contribuindo para a devastação ambiental, o que os faz co-responsáveis pela conduta lesiva. solidariedade passiva que se estabelece entre todos os co-autores”; O MP-RJ então interpôs recurso especial. O órgão argumentou que, nas ações ambientais, o chamamento ao processo compromete a intenção da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) de facilitar a produção da prova e de dar celeridade ao processo de recomposição de danos ao meio ambiente, na medida em que se aumentará a complexidade do processo; AREsp 1.053.656) https://www.conjur.com.br/2019-set-09/litisconsorcio-nao-obrigatorio-dano-ambiental-stj
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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