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Liminar assegura indulto a condenado por tráfico privilegiado - 31/07/2017

Liminar assegura indulto a condenado por tráfico privilegiado (O condenado por tráfico de drogas privilegiada não pode ser impedido de se beneficiar do decreto de indulto natalino, uma vez não se trata de crime de caráter hediondo. Esse foi o entendimento do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, ao conceder liminar em Habeas Corpus; A lei considera privilegiado, com direito a redução de pena, o tráfico cometido por réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica habitualmente ao crime nem faz parte de organização criminosa; Martins lembrou que o assunto já foi julgado no STJ sob o rito dos recursos repetitivos e que a questão é pacífica tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal; Segundo o vice-presidente do STJ, a análise do pedido de indulto, tendo por base o Decreto 8.615/15, não pode considerar obstáculos que não foram estabelecidos naquele diploma legal, cujo artigo 9º especifica os crimes excluídos de sua incidência; “Como se pode observar no inciso II do referido artigo, não foi expressamente mencionado o tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, sendo certo que a análise do pedido de indulto e comutação deve restringir-se aos requisitos previstos no decreto presidencial, descabendo ao Poder Judiciário incluir novos óbices”, afirmou o ministro). http://www.conjur.com.br/2017-jul-31/liminar-assegura-indulto-condenado-trafico-privilegiado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
 
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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