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Liberdade de expressão e ofensa à honra nas redes sociais - 01/06/2020
Liberdade de expressão e ofensa à honra nas redes sociais (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Ocorre que, no calor da discussão em um ambiente virtual, o debate sai do campo da ideia e passa para o lado pessoal, o debatedor passa a ser o agressor e acha-se protegido por estar a quilômetros de distância da vitima começando a proferir ataques a honra desta, esquecendo aquele que os caracteres proferido nas redes sociais , também é alcançado pelo direito penal brasileiro e pela legislação civil vigente; Em uma apertada analise no caderno penal brasileiro em vigor, visualizamos os crimes contra honra, que tem morada nos artigos 138, 139 e 140) https://canalcienciascriminais.com.br/liberdade-de-expressao-e-ofensa-a-honra-nas-redes-sociais/?fbclid=IwAR3icf7MPQTqa1fjRnZqFevwKjvF_NJiByH_7JRtB5zs4ZzOY-fHjtB0ZNE