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Lewandowski dispensa transcrição integral de grampos em denúncia contra político - 12/07/2017

Lewandowski dispensa transcrição integral de grampos em denúncia contra político (A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dispensa a inclusão de transcrição integral das interceptações telefônicas que embasaram a denúncia, sendo imprescindível apenas as partes que digam respeito ao investigado; No STF, Lewandowsi, relator do caso, afirmou que o Plenário da corte já assentou não ser necessária a juntada de todo conteúdo das interceptações. Quanto à alegação de que a PF teria feito interceptação parcial e tendenciosa, o magistrado disse que, para fazer esta avaliação, seria necessário reexame do conjunto fático-probatório, medida vedada em HC). http://www.conjur.com.br/2017-jul-03/lewandowski-dispensa-transcricao-integral-grampos-denuncia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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