Leia a norma do Conselho Federal da OAB sobre investigação conduzida pela defesa - 16/01/2019
Leia a norma do Conselho Federal da OAB sobre investigação conduzida pela defesa (Uma norma recém-aprovada pelo Conselho Federal da OAB regulamenta bases para advogados fazerem investigação e presidirem inquérito defensivo; A norma orienta que advogados usem a investigação para a produzir provas em Habeas Corpus, revisão criminal, questões recursais, pedir para instaurar ou trancar inquérito, responder a acusação, e até mesmo para propor acordo de delação; Além disso, assegura ao advogado acesso a provas, informações, certidões públicas e notificações judiciais tanto do Código de Processo Penal como do Código de Processo Civil. O advogado poderá contar também com colaboradores para a investigação, como detetives e peritos; O provimento foi assinado em dezembro de 2018 e atende uma demanda que começou a ser discutida pela Comissão da Advocacia Criminalista da seccional do Rio Grande do Norte da OAB, em 2017) https://www.conjur.com.br/2019-jan-15/leia-norma-conselho-federal-oab-investigacao-defensiva?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook