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Lei não define se sentenciado pode rejeitar progressão de regime - 02/10/2019
Lei não define se sentenciado pode rejeitar progressão de regime (Ainda que a Lei de Execução Penal estabeleça que a pena deve ser executada de forma progressiva, existe um impasse interpretativo: não se sabe se o sentenciado pode rejeitar a progressão da pena para um regime menos rigoroso; Em carta divulgada hoje, Lula rejeita progressão de pena para o semiaberto; No entanto, a negativa do ex-presidente é incomum e divide a opinião de advogados ouvidos pela ConJur. A discussão emerge sob a ótica de que a liberdade é irrenunciável e, portanto, Lula não poderia negá-la, como avalia o jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck; Para ele, "trata-se de um direito que, pela tradição constitucional, não está disponível". "É como um HC; não se pode desistir de Habeas Corpus. Não se pode renunciar à liberdade."; "Todavia, tratando-se de todo o entorno do processo que o condenou —estando o processo que o condenou sob forte suspeita de parcialidade—, o ex-presidente pode, quem sabe, estar inaugurando a desobediência civil. Não seria a primeira vez na história. Nossa Constituição Federal alberga implicitamente esse direito no parágrafo segundo do artigo 5. A ver", diz Lenio; A análise é também de que Lula não pode rejeitar especificamente a progressão, mas sim negar ou descumprir as medidas cautelares, como não trabalhar ou não usar tornozeleira eletrônica. Assim, permaneceria em regime fechado, pontua o advogado e professor Alberto Zacharias Toron; O constitucionalista Pedro Estevam Serrano interpreta que Lula pode renunciar à progressão porque a lei prevê essa progressão como um direito e não um benefício concedido pelo Estado. "No plano prático, o semiaberto exige o cumprimento de alguns requisitos, como entrega de passaporte, uso de tornozeleira, e Lula pode se negar a cumprir esses requisitos", afirma; No mesmo sentido, o criminalista Fernando Castelo Branco afirma que Lula pode negar a progressão, já que é um direito do preso e não um instituto compulsório que obriga o sentenciado a aceitá-lo; "O Estado oferece, e se o sentenciado não aceitar, o Estado não pode obrigá-lo a isso. Ele continua preso cumprindo pena e, claro que, se a pena terminar, a pessoa compulsoriamente é colocada em liberdade", defende; Já Adib Abdouni, criminalista e constitucionalista, afirma que o único regime de cumprimento do qual o sentenciado não pode negar é o aberto. "O semiaberto é um benefício que é dado a quem está cumprindo uma pena e ele pode negar o benefício. Se a progressão fosse no regime aberto, ele seria obrigado a sair) https://www.conjur.com.br/2019-set-30/lei-nao-define-sentenciado-rejeitar-progressao-regime