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Lei Maria da Penha é aplicada nas relações homoafetivas - 12/11/2017

Lei Maria da Penha é aplicada nas relações homoafetivas (A Lei n 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, pode ser aplicada nas relações homoafetivas. Essa foi a decisão da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta segunda-feira, 6, ao apreciar um Conflito Negativo de Jurisdição provocado pela 4ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Belém com relação ao Juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém. Acompanhando o voto do relator do feito, desembargador Ronaldo Marques Valle, os julgadores da Seção de Direito Penal, à unanimidade de votos, consideraram a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém a competente para apreciar o processo em que houve violência em relação homoafetiva; Conforme ressaltou o desembargador Ronaldo Valle, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger, assegurar e garantir os direitos das mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, ressaltando em seu artigo 2º que toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade, religião, goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. Destaca ainda, no parágrafo único do artigo 5º, que as relações pessoais independem de orientação sexual; Assim, entende o relator que “está sob o abrigo da lei a mulher, sem distinguir orientação sexual (lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros), desde que mantida a relação íntima de afeto em ambiente familiar ou de convívio. Portanto, em todos esses relacionamentos, as situações de violência contra o gênero feminino justificam especial proteção”; O desembargador destacou ainda que “no caso em análise, foi na condição de mulher da relação que a vítima Guilhermina sofreu a tentativa de agressão por parte de seu ex-companheiro”. Assim, “nesse viés, a norma existe para proteger as mulheres vítimas de violência no âmbito de uma relação familiar, tanto heterossexual quanto homoafetiva, sendo, portanto, aplicável a Lei Maria da Penha no caso em questão, pois comprovado que a ameaça praticada pelo ex-companheiro da vítima, decorreu de sua situação de vulnerabilidade no relacionamento”) http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/700780-Lei-Maria-da-Penha-e-aplicada-nas-relacoes-homoafetivas.xhtml
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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