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Lei Maria da Penha - sentença penal não extingue medida protetiva - 31/08/2018
Lei Maria da Penha - sentença penal não extingue medida protetiva (Não é raro encontrar na praxe forense dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar o entendimento de que, proferida sentença penal condenatória, restaria automaticamente extinta a medida protetiva de urgência. Seria, assim, a consagração do velho brocardo latino “accessorium sequitur principale” (“o acessório segue o principal”), isto é, extinta a ação penal (principal), a medida protetiva (acessório) perderia seu objeto, ante a sua natureza supostamente acautelatória ou instrumental; Acontece que, com grande acerto, o Superior Tribunal de Justiça já assentou inúmeras vezes que a medida protetiva de urgência não possui natureza meramente instrumental ou cautelar, mas, sim, de tutela inibitória, inclusive podendo ser deferida na ausência de ação penal em curso; Destarte, proferida sentença penal, se o caso concreto demonstrar que a mulher vítima de violência doméstica ainda necessita do amparo das medidas protetivas de urgência, o caso será de sua plena e integral manutenção, pois trata-se de verdadeiro caso de salvífica tutela inibitória e não cautelar) https://jus.com.br/artigos/64731/lei-maria-da-penha-sentenca-penal-nao-extingue-medida-protetiva