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Lei garante sustentação oral para pedido de liminar em mandado de segurança - 12/06/2018

Lei garante sustentação oral para pedido de liminar em mandado de segurança (A partir desta terça-feira (12/6), advogados têm reconhecido o direito de fazer sustentação oral em julgamento do mérito ou de liminar nos mandados de segurança. A Lei 13.676/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), foi publicada no Diário Oficial da União; A norma altera o artigo 16 da Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009), que agora passa a ter o seguinte caput: Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar) https://www.conjur.com.br/2018-jun-12/lei-garante-sustentacao-oral-pedido-liminar-ms?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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