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Lei de abuso prevê balizas protetivas em sua aplicação, diz AGU - 16/12/2019
Lei de abuso prevê balizas protetivas em sua aplicação, diz AGU (Como o propósito de orientar o julgador, a Lei de Abuso de Autoridade restringe a sua interpretação, prevendo balizas protetivas em sua aplicação, exigindo a presença da finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal; O entendimento é da Advocacia-Geral da União em manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a lei; "Além da Lei 13.869/2019 não tipificar condutas culposas, todos os tipos penais configuradores de crime de abuso de autoridade exigem, além do dolo, a especial finalidade de “prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”. Destarte, na análise da tipicidade da conduta haverá necessidade de comprovação da real intenção do agente quando da prática do ato", diz; "As argumentações da entidade autora não merecem acolhimento. A lei combatida protege as garantias básicas do cidadão em relação aos eventuais abusos realizados por agentes do Estado. A norma somente penaliza quem comporta-se abusivamente com a finalidade específica de “prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal", afirmou; Segundo a AGU, as alegações da AMB não prosperam, uma vez que se pretende é a tipificação de decisões que sejam emitidas sem amparo legal. "Ao magistrado cabe proferir decisões fundamentadas na legislação. O artigo 33 apenas efetiva o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, garantindo que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"", explicou; "A referida lei exige que o servidor público atue em conformidade com as exigências próprias de um Estado Democrático de Direito, respeitando os princípios e garantias estabelecidos pela Constituição Federal. Assim, somente responsabiliza o servidor que não cumpre seu múnus público, de atuação com a observância nos normativos legais."; "A Lei nº 13.869/2019 teve por escopo aprimorar a Lei nº 4.898/65, conferindo maior efetividade, precisão técnica, taxatividade das condutas e proteção a discricionariedade do julgador dentro das hipóteses legais. Teve por fim pautar a atuação dos agentes públicos de acordo com o direito, responsabilizando atos manifestamente abusivos ou arbitrários.") https://www.conjur.com.br/2019-dez-16/lei-abuso-preve-balizas-protetivas-aplicacao-agu?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook