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Lei anticrime torna estelionato crime de ação condicionada e divide opiniões - 03/01/2020

Lei anticrime torna estelionato crime de ação condicionada e divide opiniões (Uma dessas alterações polêmicas é a que trata o crime de estelionato. O delito passou de uma ação penal pública incondicionada — promovida por denúncia do Ministério Público — para ser uma ação penal pública condicionada à representação; A nova lei mantém, contudo, o estelionato como uma ação penal pública incondicionada nos casos em que ele for praticado contra a administração pública de forma direta ou indireta, contra crianças e adolescentes, pessoas com deficiência mental ou maior de 70 anos de idade ou incapaz; Para o criminalista Welington Arruda, a mudança parece irrazoável e descabida.A polícia não poderá investigar delitos de estelionato sem que haja a formal representação da vítima, exatamente como ocorre hoje com delitos de injúria, por exemplo. Polícias judiciárias do Brasil inteiro investigam inúmeros casos de estelionato, que é um crime ardil, complexo e em muitos casos, inclusive, a vítima sequer sabe que foi vítima. Considerando que em várias situações a vítima não sabe nem que foi vítima, como esperar que esta represente formalmente pela investigação?”, argumenta; Já para o criminalista Ângelo Carbone, a medida pode trazer problemas para a vítima que for denunciar o crime. “O problema de abrir uma representação como essa é que se o crime não for comprovado você pode responder por falsa acusação de crime acumulada com uma possível ação indenizatória”, diz) https://www.conjur.com.br/2020-jan-02/lei-anticrime-torna-estelionato-crime-acao-condicionada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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