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Lei 13.964-2019 - nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, haverá rodízio de magistrados - 29/12/2019

Lei 13.964-2019 - nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, haverá rodízio de magistrados (A Lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira (24) por Jair Bolsonaro, introduziu o capítulo “Juiz das Garantias” no Código de Processo Penal. Segundo o Art. Art. 3º-D, parágrafo único, nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições do capítulo relacionado ao juiz das garantias; Ao analisar o texto legal, o ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro, confessou não entender do que se trata; Em resposta ao ministro, o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho e um dos fundadores do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), exemplificou o “rodízio de magistrados” referido na legislação: Vou desenhar: comarca X tem apenas um juiz. Comarca Y, vizinha da X, tem também apenas um juiz. Nos processos do Juiz da X o da Y será o juiz das garantias e nos processos do juiz da Y, o das garantias será o da X) https://www.conjur.com.br/2019-dez-28/diario-classe-juiz-garantias-dever-fundamentacao-decisoes-recebimento-denuncia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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