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Legítima defesa antecipada - 02/03/2019

Legítima defesa antecipada (Uma tese defensiva que pode ser utilizada no Tribunal do Júri, quando um indivíduo busca sua proteção de ameaça futura, é a legítima defesa antecipada ou também chamada de preordenada, preventiva ou prévia; Vejamos um caso em que podemos exemplificar a legítima defesa antecipada: Após discussões em uma partida de futebol, “A” tentou matar com um facão “B” – este que conseguiu fugir e ficou jurado de morte por “A”. Assim, “B” considerando que “A” era altamente perigoso e que costumava cumprir suas ameaças, preferiu se antecipar a conduta violenta e a fim de que não fosse morto no fim da noite matou “A”; Ocorre que atualmente em nosso ordenamento jurídico, quando não presente o requisito da iminência da injusta agressão, não é considerada verdadeira hipótese de legítima defesa, mas sim possível homicídio privilegiado; Importante destacar que se “B” não tivesse se antecipado e matado “A”, e fosse atrás de uma delegacia a fim de seguir os trâmites legais, o que é previsível em nossa sociedade, o Estado não possibilitaria meios de eficazes de defesa ao cidadão e não conseguiria prevenir de forma efetiva a violência. Assim, “A” iria concretizar a ameaça e mataria “B”; Sendo assim, é necessária a aplicação da legítima defesa antecipada como causa supralegal de exclusão de ilicitude e, ainda que não expressamente prevista nas normas legais, a absolvição do autor é medida que se impõe, pois no Tribunal do Júri vigora o sistema da íntima convicção; Dessa forma, decidindo com base nos ditames da justiça, os senhores jurados podem acolher reconhecer a legítima defesa preventiva, que será quesitada no quesito genérico “o jurado absolve o réu?”, com base no princípio da plenitude de defesa e a soberania dos veredictos) https://canalcienciascriminais.com.br/legitima-defesa-antecipada/?fbclid=IwAR1mqjrHhK_MLIqnkFgb_cz-ZFpCUnXwPM0liU3WhMBdF1kYAjsrnrzOStY
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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