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Justiça gratuita só pode ser negada após prazo para comprovar hipossuficiência - 02/06/2019
Justiça gratuita só pode ser negada após prazo para comprovar hipossuficiência (A assistência judiciária gratuita só pode ser negada pelo juiz se houver elementos nos autos que indiquem a falta de critérios legais para a concessão do benefício e depois de intimado o requerente para comprovar a alegada hipossuficiência, conforme previsto nos artigos 98 e 99, caput, do Código de Processo Civil; O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a gratuidade sem que fosse dado prazo para a empresa solicitante comprovar a alegada hipossuficiência financeira; REsp 1.787.491) https://www.conjur.com.br/2019-mai-29/gratuidade-negada-prazo-comprovar-condicao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook