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Justiça Eleitoral está preparada para julgar crimes conexos - 30/05/2020
Justiça Eleitoral está preparada para julgar crimes conexos (Em pauta desde março de 2019, quando do julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça Eleitoral para julgamento dos crimes comuns conexos com crimes eleitorais voltou aos holofotes no último dia 7 de maio, quando o Tribunal Superior Eleitoral aprovou uma resolução para disciplinar o julgamento dos referidos crimes por essa Justiça especializada; O ponto é que a competência da Justiça Eleitoral encontra previsão no próprio Código Eleitoral, por atribuição da Constituição Federal, razão pela qual tais dúvidas não são passíveis de dirimir e afastar sua competência; Entre os termos aprovados por unanimidade pelo TSE está a possibilidade de Tribunais Regionais avaliarem a necessidade de dispor de uma vara especializada exclusivamente para tal feito, isto é, caberia a uma ala eleitoral específica a competência para recebimento e julgamento destas demandas; Além disso, a resolução também prevê a possibilidade de manutenção do magistrado de zona eleitoral por mais um biênio caso entenda que alguma investigação em curso justifique essa prática, desde que limitado a um biênio consecutivo; Também foi determinado que os processos devem tramitar pelo sistema eletrônico, com exceção dos processos que tramitem nas zonas eleitorais que não dispunham do processo judicial eletrônico (PJE), os quais ainda tramitarão em meio físico — o que auxiliará (e muito) no recepcionamento das ações pelos cartórios eleitorais; Com relação aos processos já em andamento, cuja instrução já tenha sido encerrada ou que já tenham sido julgados, determinou a resolução que serão consideradas válidas as decisões e medidas adotadas pelo juízo em que o processo tramitava antes da redistribuição; Cabe agora aos Tribunais Regionais se adequarem aos termos da resolução, especialmente aqueles que já tenham normatizado o tema até a data de aprovação da medida, cujo prazo fixado pelo TSE foi de 30 dias para sua respectiva adequação) https://www.conjur.com.br/2020-mai-26/gabriel-llona-julgamento-crimes-comuns-conexos-eleitorais?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook