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Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de stalking - 05/03/2020

Justiça aplica Lei Maria da Penha em caso de stalking (Uma juíza de São Paulo deferiu liminar para que se adotem medidas protetivas a uma mulher vítima de stalking — expressão que pode ser traduzida como "perseguição persistente"; Na ação, a Defensora Pública Mariana Chaib afirmou que o stalking é uma das espécies de violência psicológica contra a mulher a serem coibidas, de acordo com a Lei Maria da Penha. "Apesar de aparentemente não se tratar de violência no âmbito doméstico, trata-se de situação sui generis, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha". Ela ainda explica: "Tendo em mente que o objetivo primário da lei é a proteção da mulher em decorrência de seu gênero, deve-se levar em consideração que o requerido, por toda a narrativa trazida, acredita veementemente que viveu, vive ou viverá em um relacionamento amoroso com a requerente"; Na decisão, a magistrada apontou um "cenário que evidencia existência de risco à integridade física, psicológica e moral da ofendida". A juíza proibiu o acusado, então, de se aproximar ou fazer contato com a vítima e seus familiares. Ela ainda determinou que sejam adotadas medidas de proteção de dados pessoais da mulher para garantir a efetividade das medidas. O caso tramita em segredo de Justiça) https://www.conjur.com.br/2020-mar-02/justica-aplica-lei-maria-penha-stalking
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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