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Jurisprudência do CNJ garante que alvará seja expedido em nome do advogado - 11/10/2017
Jurisprudência do CNJ garante que alvará seja expedido em nome do advogado (“O CNJ tem reiterado decisões no sentido de que o alvará deve ser expedido em nome do advogado regularmente constituído, com poderes especiais na procuração para poder dar quitação. Esse é o posicionamento consolidado na ampla jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça”; Em um dos processos, o conselheiro Valdetário Monteiro, também representante da OAB, destacou que qualquer limitação, nos autos, ao poder conferido pelo cliente ao advogado deve ser motivada e fundamentada; “Com efeito, a Lei n. 8.906/94, concebida para viabilizar a integridade de direitos fundamentais, pressupondo que o advogado exerce serviço público dotado de relevância social ao atuar na defesa dos direitos e interesses dos seus clientes, contribuindo substancialmente para a promoção de uma sociedade livre, justa e solidária”, afirmou em seu voto. “Para tanto, ele possui as prerrogativas instituídas pelo seu Estatuto, estas imprescindíveis para a defesa dos mais diversos direitos consagrados no ordenamento jurídico. Quando ceifadas, há um notório prejuízo à própria postulação.”). http://www.oab.org.br/noticia/55697/jurisprudencia-do-cnj-garante-que-alvara-seja-expedido-em-nome-do-advogado