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Júri é anulado pelo STJ porque réu ficou algemado durante julgamento - 15/08/2017
Júri é anulado pelo STJ porque réu ficou algemado durante julgamento (O júri de um acusado de assassinato foi anulado pelo Superior Tribunal de Justiça porque o réu permaneceu algemado durante o julgamento. A anulação foi decidida pela 6ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2. O parágrafo 3º do artigo 474 do Código de Processo Penal define que “não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”; O réu foi a julgamento e as algemas foram mantidas na sessão, sob alegação de que não havia policiais o bastante para garantir a segurança dos presentes; Após ser condenado pelo júri, a defesa do réu levou o caso ao segundo grau. Mas a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não viu qualquer ilegalidade que justificasse a anulação do julgamento em primeira instância; Para a 12ª Câmara, a juíza que conduziu o julgamento do júri teria fundamentado devidamente a negativa ao pedido de retirada das algemas. O colegiado também elogiou a medida adotada pela magistrada alegando que foi necessária “para o bom andamento dos trabalhos no Fórum”; Especificamente sobre o uso das algemas durante o júri, os advogados argumentaram que o uso do objeto "pode influenciar a formação da convicção dos jurados”. "O resultado do julgamento realizado em primeira instância poderia ser totalmente diferente caso os jurados não tivessem sido influenciados pela imagem do acusado ilegalmente algemado", afirmaram; Reis Júnior destacou que possibilidade de recorrer em liberdade já mostra que réu não oferece risco a terceiros; De acordo com o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do acórdão, por ter proferido o voto condutor, o júri é nulo por causa da obrigação de usar algemas durante o julgamento, ainda mais porque o réu recebeu o direito de recorrer em liberdade, “fato que, por si só, demonstra ausência de periculosidade e, por conseguinte, ausência de motivo para que permanecesse algemado durante seu julgamento”; Ele citou em seu voto o precedente deixado pelo Recurso em Habeas Corpus 76.591. Nesse caso, o STJ definiu que é doutrina pacificada que “o princípio da presunção de inocência exige que o acusado seja tratado com respeito à sua pessoa e à sua dignidade e que não seja equiparado àquele sobre quem já pesa uma condenação definitiva”; E explicou, sobre o uso de algemas, que a medida restritiva só se aplica aos que se apresentam à Justiça para depor ou serem julgados quando há “concreto receio de que, com as mãos livres, fuja ou coloque em risco a segurança das pessoas que participam do ato processual”. E esse risco, continuou, não pode ser presumido “do simples fato de responder por crime hediondo”; “Revela-se ilegal a manutenção do réu algemado durante a sessão de julgamento, máxime perante juízes leigos, para quem o simbolismo do uso de algemas pelo acusado possui significado mais relevante do que se se tratasse de julgamento perante juiz togado”, complementou). http://www.conjur.com.br/2017-ago-15/juri-anulado-stj-porque-reu-ficou-algemado-julgamento?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook